Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Receita Federal do Brasil tem regras especificas para brasileiros que residem fora do país

DIREITO TRIBUTÁRIO

Dr. Nelson J. Alves

1/22/20263 min read

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Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil:
Obrigatoriedade, Prazos e Riscos

1 - Introdução

Com as recentes mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente após os avanços da Reforma Tributária e os novos mecanismos de controle fiscal da Receita Federal, torna-se ainda mais urgente que brasileiros residentes no exterior formalizem corretamente sua saída definitiva do país. Essa é uma obrigação legal que, se negligenciada, pode gerar consequências financeiras e jurídicas significativas.

Neste artigo, esclarecemos o que é a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, os prazos, as penalidades por omissão e os riscos que recaem sobre aqueles que não cumprem essa exigência legal.

2 - O que é a Saída Definitiva do Brasil?

A Saída Definitiva do Brasil ocorre quando um cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente fiscal no Brasil, deixa o país em caráter permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que inicialmente em viagem temporária.

Neste cenário, é necessário cumprir duas obrigações principais junto à Receita Federal:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

3 - Base Legal

Essas obrigações estão previstas em:

  • Lei nº 9.250/1995, art. 12

  • Instrução Normativa RFB nº 208/2002

  • Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023 (atualiza regras e procedimentos)

  • Código Tributário Nacional e outras normas correlatas

A legislação determina que o contribuinte comunique à Receita Federal sua saída do país para encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil. Isso evita que ele continue sendo tributado como se estivesse residindo no território nacional.

4 - Qual a diferença entre Comunicação e Declaração?

1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

É um comunicado eletrônico à Receita Federal informando que o contribuinte deixou de ser residente no Brasil.

  • Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do país.

  • Essa comunicação permite que a Receita Federal atualize a condição do contribuinte em seus sistemas.

2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

É a última declaração de imposto de renda como residente no Brasil.
Deve conter os rendimentos auferidos até a data da saída.

  • Deve ser entregue até o prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte à saída.

5 - Quais são os riscos e consequências de não fazer?

A ausência da Comunicação e da Declaração Definitiva pode gerar diversos problemas fiscais e jurídicos, tais como:

  • Tributação indevida: O contribuinte continua sendo considerado residente fiscal e será tributado no Brasil por rendimentos auferidos no exterior.

  • Multas por atraso ou omissão: A entrega fora do prazo acarreta penalidades.

  • Malha fina: O CPF permanece ativo como residente, e inconsistências com rendimentos estrangeiros podem gerar bloqueios e fiscalizações.

  • Dupla tributação: Países com os quais o Brasil tem tratados podem exigir comprovação da não residência fiscal brasileira.

  • Impossibilidade de regularização posterior sem ônus: Com os novos sistemas de cruzamento de dados (e-Financeira, Dero, sistemas de cooperação internacional), a omissão tende a ser detectada rapidamente.

6 - O que muda com a Reforma Tributária?

A nova legislação tributária e os instrumentos de controle mais rígidos da Receita Federal, como o monitoramento de ativos no exterior e o intercâmbio automático de informações com outros países, tornam praticamente impossível manter irregularidades fiscais por longos períodos.

Além disso, há discussões sobre a tributação de lucros e dividendos recebidos do exterior, o que torna a definição da residência fiscal ainda mais estratégica.

7 - Alerta de Urgência

Diante do novo cenário fiscal e das atualizações promovidas pela Receita Federal, é imprescindível que quem deixou o Brasil ou pretende fazê-lo em breve, regularize sua situação.

A não formalização da saída definitiva pode implicar em anos de dores de cabeça com o fisco, além de prejuízos financeiros e impedimentos para movimentar recursos, investir ou retornar ao país com segurança jurídica.

8 - Como um advogado especializado pode ajudar?

Um acompanhamento jurídico especializado garante que:

  • As informações sejam prestadas corretamente à Receita Federal;

  • Haja planejamento tributário internacional, considerando os impactos da residência fiscal em diferentes jurisdições;

  • Você evite riscos fiscais e patrimoniais, inclusive na transferência de bens, rendimentos e heranças.

9 - Conclusão

Formalizar a saída definitiva do Brasil é uma obrigação legal, uma estratégia de proteção patrimonial e uma garantia de tranquilidade futura.

Se você está residindo no exterior ou pretende sair do país em breve, o momento de agir é agora.

Ficou com dúvidas?

Nosso escritório está pronto para auxiliá-lo com segurança e assertividade nesse processo.

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