Contas de Energia Elétrica:
Exclusão do ICMS de TUST / TUSD e Encargos Setoriais:
Quer ter o valor da sua conta de energia elétrica reduzido e ainda restituir os valores pagos a maior dos últimos 60 meses?
Em 23 de junho, foi publicado a Lei Complementar 194/2022 que definiu que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais, limitando assim a alíquota de ICMS em 17 ou 18% a depender da unidade da federação e definiu a não incidência de ICMS sobre os “serviços de transmissão – TUST, distribuição – TUSD e encargos setoriais, vinculados às operações com energia elétrica”.
Assim, os estados e o Distrito Federal não podem mais realizar essas cobranças, desde a publicação da LC 194/22.
O fundamento é o artigo 24, parágrafo quarto, da Constituição, que define que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.
Com referência aos valores anteriores à promulgação da Lei complementar 194/22, o tema está em análise no STJ – Superior Tribunal de Justiça, para julgamento.
Para garantir o direito aos valores pretéritos com suspensão do prazo prescricional, e garantir eventual modulação de efeitos, quando do julgamento do tema pelos tribunais superiores, é necessário o ajuizamento de ação judicial, objetivando também a restituição dos valores pagos, após a publicação da LC 194 (direito).
Garanta já os seus direitos.
Alves & Correa Advogados.
Nelson J Alves
Advogado