SAIBA O QUE É

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I - 0 QUE É RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A recuperação de crédito tributário é uma forma legal das pessoas físicas e jurídicas, reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram pagas a maior que o devido, seja em face da legislação tributária aplicável, indevidamente ou por inconstitucionalidade por decisão judicial, sejam elas públicas ou privadas, independentemente do seu porte e regime tributário. Portanto, todas pessoas físicas e jurídicas, possuem esse direito assegurado, desde que sejam comprovados créditos de tributos, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

Reais Benefícios da Recuperação Tributária

A recuperação tributária, quando feita com planejamento e atenção, pode contribuir diretamente para a saúde financeira da empresa, proporcionando a geração de um novo capital e a possibilidade de novos investimentos, auxiliando o empresário à escalar ainda mais seu negócio.

Esse processo também preserva o fluxo de caixa da empresa, identifica os erros da operação, transmite segurança na administração, reduz os custos mensais, evita penalidades e impede o pagamento indevido de tributos.

A restituição do crédito ocorre tanto na via administrativa como judicial

PROCESSO JUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO

II – QUEM PODE SE BENEFICIAR:

A) PESSOAS FÍSICAS

01 - Isenção de Imposto de Renda

Sobre:

    1. Verbas Indenizatórias.
    2. Juros de mora.
    3. Pensão Alimentícia.
    4. Aposentadoria ou Pensão, por incapacidade relacionada a acidente de trabalho ou portadores de doenças graves.

02 - Restituição de INSS

Restituição de INSS pago acima da tabela progressiva mensal.

03 - ENERGIA ELÉTRICA

Restituição de ICMS pagos nas contas de ENERGIA ELÉTRICA. Saiba mais: https://alvesecorreaadvogados.com.br/energia-eletrica/

04 - Aposentadoria por Incapacidade

Adicional de 25% em Aposentadoria por incapacidade.

05 - Aposentadoria

Aposentadoria: Planejamento, concessão de benefício e Revisão (Revisão da vida toda)  – saiba mais: https://alvesecorreaadvogados.com.br/revisao-da-vida-toda/).

06 - FGTS

FGTS – Revisão do índice de correção.

B) PESSOAS JURÍDICAS

  1. Empresas enquadradas no regime tributário do simples nacional que comercializam produtos monofásicos (Medicamentos e Artigos de Perfumaria, Veículos, Autopeças, Pneus, Troca de Óleo, Vidros Automotivos, Bebidas Frias e Cigarros). Saiba mais:  https://alvesecorreaadvogados.com.br/simples-nacional-rct/
  2. Empresas enquadradas no regime tributário do simples nacional, equiparada a indústria que exportam produtos (imunidade de IPI na exportação).
  3. Empresas enquadradas em qualquer regime tributário, no ramo de bares e restaurantes que recebem gorjetas (exclusão da base de cálculo dos tributos federais).
  4. Empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido ou lucro Real que comercializam produtos e destacam o ICMS (exclusão ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS).
  5. Empresas que comercializam cigarros, de qualquer regime tributário (PIS / COFINS – ST).
  6. Empresas que possuem funcionários, onde o valor da folha de pagamento seja superior a 20 salários-mínimos (Aplicação do Teto de 20 Salários-mínimos nas Contribuições para Terceiros).
  7. Empresas prestadoras de serviços na área da saúde enquadrada no regime tributário do lucro presumido (Redução da base cálculo).
  8. Empresas prestadoras de serviços na área da construção civil, enquadradas no regime tributário do lucro presumido (Redução da base cálculo).
  9. Empresas do setor de eventos, enquadradas no regime tributário do lucro presumido ou lucro real – alíquota zero para os tributos federais no período de março de 2022 a fevereiro de 2027 (Saiba mais: PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – consultar atividades: https://alvesecorreaadvogados.com.br/perse/ ).
  10. Empresas prestadoras de serviços, enquadradas no regime tributário do Lucro real ou Presumido (Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS / COFINS).
  11. Empresas do segmento do AGRONEGÓCIO – PRODUTOR RURAL, (SENAR, etc).
Bares e Restaurantes
Setor de Eventos
Auto Peças
Venda de Cigarros
Area da Construcao Vivil
Área da Saúde
Agro-negócio
Folha de Salários - CLT

Recuperação de crédito x Regimes Tributários

Simples Nacional

  1. Empresas que Comercializam produtos monofásicos e com substituição tributária
  • Empresas que Exportam produtos
  • Empresas no ramo de bares e restaurantes que recebem gorjetas
  • Empresas que comercializam Cigarros

Lucro Presumido

  • Empresas que comercializam produtos e destacam ICMS
  • Empresas no ramo de bares e restaurantes que recebem gorjetas
  • Empresas que comercializam Cigarros
  • Empresas que possuem funcionários, onde o valor da folha de pagamento seja superior a 20 salários-mínimos
  • Empresas das Áreas da Saúde e da Construção Civil
  • Empresas prestadoras de Serviços que destacam ISS
  • Empresas do Setor de Eventos
  • Empresas do Agro negócio

Lucro Real

  1. Empresas que comercializam produtos e destacam ICMS
  • Empresas no ramo de bares e restaurantes que recebem gorjetas
  • Empresas que comercializam Cigarros
  • Empresas que possuem funcionários, onde o valor da folha de pagamento seja superior a 20 salários-mínimos
  • Empresas prestadoras de Serviços que destacam ISS
  • Empresas do Setor de Eventos
  • Empresas do Agro negócio

Existem duas maneiras para a devolução do Crédito Tributário:

III – COMO SE REALIZA

O processo de recuperação tributária se inicia após uma verificação meticulosa   sobre todos os impostos pagos, sendo   necessário a apresentação de provas para a comprovação dessa ação.

 

Essa análise é feita através de um processo administrativo, por uma equipe especializada, que realiza a revisão completa dos impostos pagos durante os últimos 5 anos, levando em consideração todas as regras vigentes.

 

Esse processo funciona como uma espécie de devolução do governo onde os    valores indevidos são resgatados, acrescidos de juros e correção monetária, podendo acontecer      de duas maneiras, conforme a opção desejada: restituição ou compensação de crédito.

Documentação Padrão Necessária para Verificação

  • Extratos do Simples Nacional, em formato PDF, extraídos diretamente do Portal do Simples Nacional.
  • Arquivos XML –  Documentos fiscais eletrônicos de emissão própria.
  • Arquivos da EFD Contribuições (extensão TXT e recibo em PDF).
  • Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, Declarações do IRPF.
  • Arquivos MANAD (extensão TXT), arquivos e-Social (extensão XML), Relatório Comprovante de Declaração à Previdência”, extraído da SEFIP (extensão PDF), comprovantes de pagamento da DCTF-WEB – PAGAMENTO UNIFICADO (extensão PDF).
  • Contas de consumo de energia dos últimos 5 anos.
  • Outras…

O resultado deste trabalho será demonstrado com a apresentação do Relatório de Oportunidades, contendo as memórias de cálculos das recuperações, bem como a retificação e transmissão das obrigações acessórias dos referidos períodos de recuperação.

Alguns tributos que podem ser restituídos

IR, CSLL, PIS, COFINS
INSS
ITBI - ISS

Fundamentação Jurídica Para o Beneficio

 

A Constituição Federal (Art. 150§ 7º,) e o CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), concedem a qualquer contribuinte o direito de recuperar os valores pagos indevidamente,  durante os últimos 5 anos.

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Sobre Nós

Alves & Correa Advogados, escritório jurídico especializado na área tributária, com sede em São Paulo, capital, com equipe multidisciplinar composta por advogados e contadores com ampla experiencia na área tributária, contábil e fiscalutilizando-se de instrumentos legais inteligência artificial, realiza revisão tributária para recuperação de créditos recolhidos a maior, dos últimos 60 meses. 

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO

O objetivo da nossa advocacia é atender às necessidades de nossos clientes e possibilitar o acompanhamento em tempo real dos serviços prestados, com um canal de atendimento direto com o profissional, estabelecendo uma comunicação clara e objetiva, com total transparência e responsabilidade.
Não medimos esforços para atender os nossos clientes com máxima eficiência e atenção aos detalhes, com atendimento exclusivo.

Somos especialista na área tributaria,  com atuação em RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO,  de empresas de  todos os regimes tributários.

Atuamos também, com defesa de auto de infração,  execuções fiscais, gestão de passivo tributário, planejamento e consultoria tributária.

 

NOSSO OBJETIVO É GERAR CAIXA PARA AS EMPRESAS DE IMEDIATO, MELHORANDO AS MARGENS DE VENDAS, TORNANDO AS EMPRESAS MAIS COMPETITIVAS.

Somos Advogados Especialistas, para atendimento em Todo o Brasil!

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