Atenção Aposentados

REVISÃO DA VIDA TODA

Aprovada pelo STF

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF em 01/12/22, sendo a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas.
É pra você que se aposentou entre 2013 e 2019

Essa revisão pode aumentar o valor do seu benefício

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA

Para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.

Todos os aposentados que contribuíram com salários maiores, antes de 1994, tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria.

A revisão, busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, e não apenas os salários após 1994.

Se aplica para quem se aposentou nos últimos 10 anos (prazo decadencial) e aposentadorias concedidas até 12 de novembro de 2019 (concedidas com base nas regras anteriores a reforma). Ademais, é necessário ter começado a contribuir com o INSS antes da data de junho de 1994.

Como descobrir se você tenho direito?

Nós calculamos tudo para você de forma rápida e com um parecer especializado, de um advogado previdenciário.

1
Formulário Rápido
Você preenche um formulário rápido com as informações necessárias para descobrir o seu caso.
2
Cálculo em 1 dia
Calculamos sem compromisso se você tem direito e quanto você pode receber a mais com a Revisão da Vida Toda. Para isso você precisa nos enviar alguns documentos que podem ser retirados pela internet.
3
Pedido de Revisão em 5 dias
Se você tiver direito, entramos com o seu pedido de revisão em até 5 dias úteis, para você não perder nem um centavo. A cada dia que você espera para pedir, pode ser um dia a mais sem receber o valor justo da sua aposentadoria.
Preencha as linhas abaixo, que entraremos em contato

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Perguntas Frequentes

Não.

A Revisão da Vida Toda também pode ser para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte, salário maternidade e outros benefícios da previdência social.

Pode.

Se a data de início da sua aposentadoria for até 2019 e você tiver contribuições mais altas antes de 1994, a revisão possivelmente vai aumentar o valor da sua aposentadoria.

É possível que algumas pessoas que começaram a receber a aposentadoria após 2019 tenham direito a essa revisão.

Isso porque a data em que você começa a receber a aposentadoria nem sempre é a data oficial de início dela.

Então pode ter direito à revisão quem começou a receber a aposentadoria após 2019, mas se aposentou usando as regras previdenciárias antigas.

Se você não sabe se este é o seu caso, recomendamos enviar seus dados para calcularmos.

O STF já votou e aprovou a revisão da vida toda em 01/12/2022.

Isso significa que se você tiver as condições para revisão, a possibilidade de você ter seu benefício revisado é quase 100%.

Sim.

O STF aprovou por 6 votos a 5 a revisão da vida toda, garantindo o direito de centenas de milhares de pessoas que foram prejudicadas por não usarem os salários antes de 1994 na média de cálculo da aposentadoria.

Você precisa  apresentar os seguintes documentos:

  1. carta de concessão e seu histórico de contribuições (APP meu INSS).
  2. Carteira de trabalho e/ou carnês de recolhimento (autônomo), de todo o período pretendido.
  3. Extrato de Contribuição – CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (você pode retirar no Meu INSS (APP meu INSS).
  4. Cópia de Processo (APP meu INSS)
  5. Identidade e CPF.

São documentos que a maior parte das pessoas consegue de forma online através do portal do Meu INSS.

Se você precisar de ajuda para conseguir esses documentos, nós te mostramos o passo a passo.

  1. Identidade e CPF
  2. Comprovante de residência atualizado
  3. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (você pode retirar no Meu INSS, veja como aqui).
  4. Carteira de trabalho e/ou carnês de recolhimento (autônomo), de todo o período pretendido.
  5. Procuração (será enviada pelo escritório).
  6. Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita – será enviada pelo escritório).
  7. Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão ( você pode retirar no Meu INSS, veja como aqui).
  8. Cálculo do tempo de contribuição.
  9. Relatório de cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994 (será confeccionado pelo escritório).
  10. Outros documentos que comprovem as remunerações do período anteriores a 1982, ou que não estejam devidamente lançadas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS.

Duas regras devem ser respeitadas:

1ª regra: Para quem se aposentou nos últimos 10 anos (prazo decadencial) e aposentadoria concedidas até novembro de 2019 (concedidas com base na nas regras anteriores a reforma).

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Duas regras devem ser respeitadas:

1ª regra: Para quem se aposentou nos últimos 10 anos (prazo decadencial) e aposentadoria concedidas até novembro de 2019 (concedidas com base na nas regras anteriores a reforma).

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Duas regras devem ser respeitadas:

1ª regra: Para quem se aposentou nos últimos 10 anos (prazo decadencial) e aposentadoria concedidas até novembro de 2019 (concedidas com base na nas regras anteriores a reforma).

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Duas regras devem ser respeitadas:

1ª regra: Para quem se aposentou nos últimos 10 anos (prazo decadencial) e aposentadoria concedidas até novembro de 2019 (concedidas com base na nas regras anteriores a reforma).

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Considera-se o prazo prescricional de 5 anos, contados da data de protocolo do pedido da revisão.

Considera-se o prazo prescricional de 5 anos, contados da data de protocolo do pedido da revisão.

Considera-se o prazo prescricional de 5 anos, contados da data de protocolo do pedido da revisão.

Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supremo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Caso isso aconteça, e o STF opte pela modulação, quem entrar com a ação depois dessa nova apreciação não terá mais direito a receber a revisão.

Sobre Nós

Alves & Correa Advogados, escritório jurídico especializado na área previdenciária, com sede em São Paulo, capital.

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