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As empresas optantes pelo Regime do SIMPLES NACIONAL, que comercializam produtos de tributação concentrada – regime monofásico – podem excluir da carga tributária o PIS e COFINS, de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº225, proferida em maio de 2017, pela Secretaria da Receita Federal, consubstanciada pela:
. Art 1º, Lei nº 10.147/00.
Todo
o trabalho é realizado 100% dentro das bases legais e poderá ser acompanhado
pelo cliente e seu contador pelo Portal do Simples Nacional.
Alves & Correa Advogados, escritório jurídico especializado na área tributária, com sede em São Paulo, capital, com equipe multidisciplinar composta por advogados e contadores com ampla experiencia na área tributária, contábil e fiscal, utilizando-se de instrumentos legais e inteligência artificial, realiza revisão tributária para recuperação de créditos recolhidos a maior, dos últimos 60 meses.
É só responder o formulário, solicitando o seu cálculo sem compromisso, que faremos contato.
a) Extratos do Simples Nacional dos últimos 5 (cinco) anos, em formato PDF, extraídos diretamente do Portal do Simples Nacional;
b) Arquivo XML das Notas fiscais e/ou cupom fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, SAT-CF-e) referente ao período da obrigatoriedade das notas ou cupom eletrônico.
c) RG e CPF do responsável legal da empresa, para confecção do contrato de prestação de serviços, entre a sua empresa e o nosso escritório.
Após o recebimento da documentação especificada acima, o relatório será enviado em até cinco dias úteis.
Sim. Após o recebimento da dos dados da empresa, através do cadastro prévio, enviaremos o contrato de Prestação de Serviços, para assinatura eletrônica, diretamente em seu email.
Após assinatura do contrato e a conclusão dos cálculos, se houver credito a ser recuperado, será necessário o envio da procuração eletrônica para a formalização do pedido de restituição junto a SRFB.
O prazo para liberação do credito, é de até 60 dias, a contar da data do pedido feito no sistema da SRFB.
Existindo débito, ainda que consolidado em qualquer modalidade de parcelamento, inclusive de débito já encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não, o valor da restituição ou do ressarcimento deverá ser utilizado para quitá-lo, mediante compensação em procedimento de ofício.
Alguns produtos em circulação no mercado são chamados MONOFÁSICOS, isto é, a tributação é concentrada no fabricante ou importador.
Assim, nos casos dos produtos monofásicos, os tributos são recolhidos integralmente no início da cadeia e, conforme art. 2º da Lei nº 10.147/00, são repassados ao revendedor com taxa 0%.
Todas as informações serão tratadas com o maior sigilo, sendo observado rigorosamente as normas da lei de proteção de dados – LGPD.